"Sorte é quando a preparação encontra a oportunidade"

(Elmer Letterman)

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Os males à saúde e os efeitos contaminantes do ruído



Será que o ruído, assim como a poluição do ar, água e solo, pode também ser rotulado como poluente?
O ruído é tão poluente quanto qualquer um dos que já foram estudados no Ecolnews. Obviamente, difere em alguns pontos, como nocividade e objeto de contaminação, entretanto, isso não lhe descaracteriza a natureza jurídica de poluente determinada pela Lei 6.938/81:

"A degradação ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem materiais ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos" (Lei nº 6.938, de 30.08.81).

Afeta principalmente a saúde das pessoas, cessa a sua propagação (e não efeitos) como a extinção da sua fonte e pode ser evitado, porque existe tecnologia para tanto o que por problemas metajurídicos não é exigido ou, se o é, não é praticado, sem uma punição justa pelo desrespeito à norma.

Os seus efeitos sobre o homem podem ser graduados em três grupos diferentes:

- simples perturbações (intensidade de 30 a 60 db);
- perigosas perturbações, como efeitos mentais e vegetativo (60 a 90 db) e
- alterações da saúde com transtornos dos mais variados tipos (auditivo, vascular, stress, cardíacos, etc.) causados pela intensidade de 90 a 120 db praticados prolongadamente.

Os efeitos nocivos mais comuns são:

- a perda de audição,
- interferência com a comunicação,
- agressão ao sono,
- problemas cardíacos,
- stress, etc.

Há que restar claro que o ruído, ainda que imperceptivelmente, provoca tais conseqüências nefastas à saúde, ou seja, a sua ação é sorrateira. Estudos recentes comprovaram que abaixo de 56 db não se percebem as moléstias, que por sua vez aparecem em um a cada dez indivíduos, numa amostra feita com 100 indivíduos submetidos a intensidade de 55 db e que, quando a intensidade alcança os 85 db, todos já podiam sentir o seu efeito perturbador.

Outras nocividades:

Todos os autores consultados apontam as nocividades do ruído, sendo que além dos problemas mais comuns, tais como fadigas, distúrbios no sono, stress, enxaquecas e problemas auditivos, outros também bastante graves.

Demonstram ainda o comprometimento do sistema cardiovascular por vasoconstrição, perda parcial ou permanente da sensibilidade do ouvido, perdas de memória, envelhecimento prematuro, etc. Isso porque, apesar de afetar inicialmente o sistema auditivo, o ruído não se contenta em espraiar tão somente ali os seus nocivos efeitos.

Como já dizia Tomatis: “Aunque el oído es el primero em acusar el impacto de los ruidos excesivos, parece que éstos afectan al organismo entero y que no se puede excluir el hecho de que una célula sometida a frecuencias y intensidades capaces de pertubar permanentemente su estructura, de modificar su estética, su dinámica, su metabolismo, pueda en un momento desencadear fénomenos mitóticos anormales”.

O excesso de ruído é nefasto. As suas conseqüências psíquicas e psicológicas são conhecidas: causa fadiga nervosa e perturbações das reações musculares, pode dar origem a impulsos bruscos de violência e ocasionar problemas de personalidade.Pode, ainda, causar efeitos temporários ou a longo prazo na audição, nos aparelhos respiratório cardiovascular e na fisiologia digestiva (...). A nocividade do ruído está em função da sua duração, da sua repetição e, sobretudo da sua intensidade aferida em decibéis.O crescimento das zonas de concentração demográfica elevada tem degradado a qualidade do ambiente urbano em aspectos múltiplos, desde a poluição química do ar ao congestionamento do tráfego e ao desaparecimento dos espaços livres.

A Poluição Sonora hoje é tratada como uma contaminação atmosférica através da energia (energia mecânica ou acústica). Tem reflexos em todo o organismo e não apenas no aparelho auditivo. Ruídos intensos e permanentes podem causar vários distúrbios, alterando significativamente o humor e a capacidade de concentração nas ações humanas. Provoca interferências no metabolismo de todo o organismo com riscos de distúrbios cardiovasculares, inclusive tornando a perda auditiva, quando induzida pelo ruído, irreversível.

Alguns destes efeitos podem ser enumerados da seguinte forma:

Efeitos Psicológicos:

- Perda da Concentração
- Perda dos Reflexos
- Irritação permanente
- Insegurança quanto a eficiência dos atos
- Embaraço nas conversações
- Perda da Inteligibilidade das palavras e
- Impotência Sexual

Efeitos Fisiológicos:

- Perda auditiva até a surdez permanente
- Dores de cabeça
- Fadiga
- Loucura
- Distúrbios cardiovasculares
- Distúrbios hormonais
- Gastrite
- Disfunções digestivas
- Alergias
- Aumento da freqüência cardíaca e
- Contração dos vasos sangüíneos.

Deve ser observado que proteger a saúde da população é o principal objetivo de todos os esforços públicos para controlar a exposição ao ruído do indivíduo ou da comunidade. A interferência do ruído com o repouso, descanso e sono é a maior causa de incômodo. E devemos notar que a pior intervenção se dá na forma de ruído intermitente, como por exemplo: passagem de veículos pesados e passagens de aviões próximo às habitações.

O ruído pode dificultar o adormecer e causar sérios danos ao longo do período de sono profundo proporcionando o inesperado despertar. Níveis de ruído associados aos simples eventos podem criar distúrbios momentâneos dos padrões naturais do sono, por causar mudanças dos estágios leve e profundo do mesmo. A pessoa pode sentir-se tensa e nervosa devido as horas não dormidas.

O problema está relacionado com a descarga de hormônios, provocando o aumento da pressão sangüínea, vaso-constrição, aumento da produção de adrenalina e perda de orientação espacial momentânea. Despertar de um sono depende do estágio do sono, dos horários noturnos e matinais, idade do indivíduo entre outros fatores.

Uma outra característica humana é a proteção natural aos eventos sonoros, este se dá quando o ser humano é previamente avisado que tal ruído ou sons elevados vão acontecer. Existe uma defesa psicológica que prepara o indivíduo para a exposição, o efeito contrário se dá exatamente quando é inesperado, é o caso do ruído se apresentar quando o indivíduo encontra-se desatento e/ou dormindo, comumente é considerado como som intrusivo. É extremamente desagradável pois, ele é pego de surpresa e não há tempo de armar sua defesa natural. Por isso deve-se preservar o direito de descanso das pessoas quando estas dormem a fim de protegê-las dos efeitos que talvez poderão ser considerados mais delicados.

Fonte:http://www.ecolnews.com.br/poluicaosonora/efeitos_contaminantes_do_ruido.htm

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