O equipamento de proteção
individual EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado
pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua
segurança e a sua saúde.
O uso deste tipo de
equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que
permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou
seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e
suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção
contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças
profissionais e do trabalho.
Conforme a NR
6.3 as empresas são obrigadas a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e
funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas
de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do
trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de
proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a
situações de emergência.
Por parte da NR 6.7.1
cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o
apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela
guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador
qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as
determinações do empregador sobre o uso adequado.
Nós do Leque Treinamentos
acreditamos que apenas o conhecimento da legislação não é o suficiente
para que a empresa e funcionário entendam a real necessidade do
equipamento, cabe na verdade a nós formadores de opinião, através
de incessantes treinamentos voltados a conscientização, para que
a vida, o nosso bem maior seja preservada.
Para ajudar segue o
link da Fundacentro que exemplifica diversos tipos de EPI'S
http://www.fundacentro.gov.br/dominios/ctn/anexos/cdNr10/Manuais/M%C3%B3dulo02/5_8%20-%20EQUIPAMENTOS%20DE%20PROTE%C3%87%C3%83O%20INDIVIDUAL.pdf
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