"Sorte é quando a preparação encontra a oportunidade"

(Elmer Letterman)

domingo, 30 de janeiro de 2011

Lei de Resíduos


Vídeo Globo News coletado na internet descrevendo a necessidade de uma política séria de destinação de resíduos, Aproximadamente um mês após à esta matéria, que foi ao ar em 07/07/2010 a Presidência da República Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; que altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.Para ver a lei na integra use o link:
O que isso tem a ver com treinamentos ?
Vejamos, novas tecnologias, novos processos, novas tendências são novas necessidades de treinamentos em Segurança do Trabalho, Comportamento e Meio Ambiente!

domingo, 23 de janeiro de 2011

Seis Categorias De Acidentes No Trabalho



(Lord Thomas Robert Dewar)

Tenho ministrado palestras sobre prevenção de acidentes em grandes empresas por todo o Brasil. E na fase de personalização do trabalho, ao acessar as estatísticas de acidentes da companhia, tenho me surpreendido com a variada metodologia utilizada no mapeamento das ocorrências que pode, de forma consciente ou não, mascarar os dados, levando a conclusões inadequadas e comprometendo a qualidade das decisões tomadas.
Podemos classificar os acidentes em seis categorias:

1. Acidentes com perda de tempo: são aqueles que levam ao afastamento temporário ou permanente do trabalhador de suas funções para sua recuperação. Quando acontece um acidente com afastamento, o /"placar/" de segurança, painel em geral posicionado na entrada das empresas ou de suas unidades fabris, é zerado, iniciando uma nova contagem.
2. Acidentes sem perda de tempo: são caracterizados por pequenas escoriações ou lesões, não levando ao afastamento da rotina de trabalho, demandando apenas primeiros socorros. Um corte no dedo, uma leve torção no pé provocada por um escorregão, são exemplos típicos.
3. Acidentes impessoais: tecnicamente são aqueles cuja caracterização independe de existir acidentado. Prefiro defini-los como ocorrências que provocam dano e/ou perda patrimonial. Uma colisão de veículo ou queda de um equipamento ilustram este conceito.
4. Incidentes ou quase acidentes: esta categoria congrega situações nas quais houve iminência de ocorrer um acidente. Por exemplo, uma pessoa transitando por uma área de movimentação de empilhadeiras que chega próximo de ser atingida, pois o operador não pode vê-la, mas que evita o acidente porque estava atenta.
5. Acidente de trajeto: ocorrem durante o deslocamento do trabalhador seja nas dependências da empresa, seja no trajeto de sua residência ao local de trabalho e vice-versa.
6. Doenças profissionais: são consideradas acidentes de trabalho quando produzidas ou desencadeadas pelo exercício da atividade laboriosa. Nesta categoria incluímos os DORT (distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho), dentre os quais os mais conhecidos são as LER (lesões por esforço repetitivo).
Esta classificação dos acidentes em categorias merece duas reflexões. A primeira, para a denominação /"com ou sem perda de tempo/". Quando a utilizamos, estamos dando foco e relevância sobre um atributo técnico, o tempo perdido, denotando uma preocupação singular com a produção em lugar do trabalhador. Prefiro adotar como terminologia /"com ou sem afastamento/", pois desta forma estamos transferindo a ênfase para um atributo humano.
A segunda reflexão reside nos chamados /"quase acidentes/". Exatamente por eles não encerrarem um evento com qualquer dano, muitas vezes não são comunicados pelos trabalhadores e, quando o são, deixam de ser catalogados, malogrando as estatísticas reais da empresa. Os incidentes são em particular importantes porque carregam consigo a semente da prevenção.
Assim, recomendo que você faça uma revolução na forma de registrar seus acidentes de trabalho. É provável que, num primeiro momento, os números apresentem um salto, em especial devido aos incidentes. Mas esteja certo de que é a partir de informação qualificada que ações preventivas poderão ser efetivamente implementadas.
Resgatando a frase que prefacia o texto, o atropelado poderá engrossar as estatísticas de acidentes com afastamento. Já o pedestre rápido possivelmente representará um caso de quase acidente. Por isso, eu incluiria um terceiro tipo de pedestre: o cauteloso, que com atenção e responsabilidade cruza a rua. Este é o que permanecerá íntegro. E vivo.

TOM COELHO, com formação em Economia pela FEA /USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela Madia Marketing School e em Qualidade de Vida no Trabalho pela USP

Matéria retirada do site Portal de RH



domingo, 16 de janeiro de 2011

Técnicos de Segurança


Reportagem antiga da Globo, mas a profissão continua atual e extremamente importante!
Parabéns aos "ANJOS DA GUARDA" e "CHATOS" de plantão !!

Meio Ambiente

Justificar

Para enfatizar a necessidade e a preocupação que devemos ter com o nosso planeta, desenvolvemos um treinamento aproveitando o ultimo capitulo da familia dinossauro pensar-mos qual será o nsoso futuro...